Este trabalho tem por objetivo tratar da Usucapião familiar, passando pela usucapião desde as suas origens romanas, há mais de dois milênios, sua evolução histórica e aplicabilidade, ainda no início do Século XXI. Discorrendo acerca das modalidades de Usucapião encontradas no Código Civil de 2002. Em especial a Usucapião Familiar, a qual foi introduzida pela Lei 12.424/11 e recepcionada pelo Código Civil em seu artigo 1.240-A. Com o presente estudo objetiva-se sanar os questionamentos que surgiram em torno da presente modalidade de Usucapião. Trazendo também a apresentação de alguns princípios que se aplicam a essa modalidade de usucapião familiar. Atenta-se para a discussão sobre a natureza jurídica dessa usucapião familiar, seus requisitos específicos, e a sua aplicabilidade ao caso concreto. Explana a Emenda Constitucional número 66 de 2010 e sua aplicação no tema abordado, pois esta instituiu o divórcio no ordenamento jurídico e provocou mudanças significativas no direito de família, como por exemplo, extinguindo a culpa. Traz a questão sobre a propriedade e posse, duvidas e conflito entre possuidor e proprietário. Abordará os requisitos dos tratados no artigo 1.240-A que causou algumas divergências entre doutrinadores: o abandono do lar. Tem presente a verificação do artigo 1.240-A do Código Civil, em relação a sua (in)constitucionalidade, a fim de configurar a modalidade de usucapião familiar.